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CONFEDERAÇÃO MAÇÔNICA DO BRASIL
A CONFEDERAÇÃO MAÇÔNICA DO BRASIL - COMAB - sussessora do COLÉGIO DE GRÃO MESTRES DA MAÇONARIA BRASILEIRA, fundado em 04 de agosto de 1973, doravante denominada COMAB, é uma sociedade civil de direito privado, com circunscrição em todo território nacional.
Compõe a COMAB os Grande Orientes signatários do presente Estatuto e outros que venham a faze-lo futuramente.
Define-se como Grande Orientes a sociedade civil de direito privado, devidamente registrada, representativa das Lojas Maçônicas pertencentes a cada unidade de divisão político-geográfia do país.
A COMAB não interfirirá, sob qualquer forma, na administração ou patrimônio das Confederadas, as quais manterão e preservarão inteiramente sua autonomia como sociedades civis de direito privado e sua soberania como Potências Maçônicas,
XXXIX Assembléia Geral Extraordinária, Or.·. de São Paulo, 04 de Novembro de 1992
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GRANDE LOJA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL & GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
A Sereníssima Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso do Sul (GLEMS-CMSB), Grande Oriente do Estado de Mato Grosso do Sul (GOEMS-GOB) e o Grande Oriente de Mato Grosso do Sul (GOMS-COMAB), devidamente representados pelos seus respectivos Grão Mestres, convencionam e ajustam solenemente o presente Tratado de Mútuo Reconhecimento e concórdia, compreensão e elevação de espírito, destinado a aumentar a área de Fraternidade Maçônica e como passo de unidade da Maçonaria Simbólica em nosso Estado.
Or.·. de Campo Grande, 30 de Janeiro de 1987.
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GRAND LODGE DE FRANCE
Grande Lodge de France e o Grande Oriente de Mato Grosso do Sul, representada pelos respectivos Grão Mestres, que tem uma filiação regular, que as duas Respeitáveis Potências signatárias trabalhem com o mais estrito respeito aos Antigos Deveres e Regras, codificadas pelos Mui Respeitáveis Irmãos Anderson e Desaguliers e publicadas em 1723, da era vulgar, para a Glória do Grande Arquiteto do Universo e em presença das Três Grandes Luzes que são o Livro da Lei Sagrada, o Compasso e o Esquadro, e entre homens livres e de bons costumes.
Or.·. Paris, 26 de Junho de 1988.
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GRAND LODGE DE BELGIQUE
No dia 18 de setembro de 1988 da era vulgar, reuniram-se o Mui respeitável Grão Mestre da Grande Lodge de Belgique, o Irmão George Neslay, de uma parte e o Sob.·. Grão Mestre do Grande Oriente de Mato Grosso do Sul - Integrante do Colégio de Grão Mestres da Confederação Maçônica do Brasil, o Irmão Willian Athala, de outra parte; que as duas potências maçônicas que eles representarão são originárias de uma filiação regular, que as Respeitáveis Lojas das duas potências trabalhem dentro do mais estrito respeito as Regras - Antigas e Constituições codificadas pelos mui caros Irmãos Anderson e Desaguliers e publicadas no ano de 1723 da era vulgar À G.·.D.·.G.·.A.·.D.·.U.·., e em presença das três Grandes Luzes que são o Livro da Lei Sagrada, o Compasso e o Esquadro; entre os homens livres e de bons costumes; e a vontade de constituir um centro de união em que fraternalmente se encontram homens que sem este tratado de amizade permaneceriam estranhos uns aos outros.
Or.·. Campo Grande, 10 de Setembro de 1988.
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GRANDE ORIENTE LUSITANO
O Grande Oriente de Mato Grosso do Sul, representado pelo Ir.·. Daniel Assis Leal, com poderes para o ato emanados pelo Grão Mestre do Grande Oriente de Mato Grosso do Sul e o Grande Oriente Lusitano, representado pelo Sap.·.Gr.·.M.·. Raul de Assunção Pimenta Rego, acordam o seguinte tratado;
A presente convenção tem por objeto estabelecer relações de amizade fraternal entre as duas potências signatárias; Ambas as Potências concordam em establecer um intercâmbio entre Portugal e o Estado de Mato Grosso do Sul nas esferas relacionadas com maçonaria.
Or.·. de Lisboa, 07 de Setembro de 1989
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GRAND ORIENT DE FRANCE
O Resp.·. Ir.·. Francisco Vady Mozar Mello, Presidente do Colégio de Grão Mestres da Maçonaria Brasileira, de um lado, e, de outro, o muito Resp.·.Ir.·. Jean Robert Ragache, Grão Mestre do Grand Oriente de France, neste ato representado pelo resp.·. Ir.·. Jesus Garcia Ruiz, Obreiro da Loja "Justiça", ao Or.·. de Paris, de comum acordo, e na melhor forma, conforme as Leis e Tradições da Maçonaria Universal, CONSIDERANDO
Que as Obediências que integram o Colégio de Grão Mestres da Maçonaria Brasileira, e outras que venham a se integrar, e o Grand Oriente de France, aqui representadas, tem uma filiação regular e, como respeitáveis Potências signatárias, trabalham com o mais estrito respeito aos Antigos deveres e Regras, publicadas em 1732, da E.·.V.·., em presença das Três Grandes Luzes, que são o Livro da Lei, o Compasso e o Esquadro, tendo por divisa a LIBERDADE, A IGUALDADE e A FRATERNIDADE; A vontade comum de constituir um centro de união em que fraternalmente se encontrem homens que sem este Tratado de Reconhecimento e Amizade permaneceriam perpetuamente estranhos uns aos outros.
Or.·. de Florianópolis, 25 de Novembro de 1989
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